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Processo 1501032-45.2016.8.26.0344 lei 5.124/2001artigo 3ºartigo 485
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Resumida Vistos.Município de Marília alega a inaplicabilidade de sua própria legislação. Razão não lhe assiste.O fato é que a própria lei 5.124/2001, em seu artigo 3º, já estabelece que, até a comercialização, a CDHU é isenta e, após a comercialização, a municipalidade deve lançar os tributos em face dos mutuários.Na prática temos que a lei veda expressamente o lançamento de tributos em nome da CDHU, antes ou depois da comercialização.Posto isso, declaro a ILEGITIMIDADE PASSIVA da CDHU em face da isenção estabelecida pela Lei Municipal 5124/2001, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Proceda a serventia às anotações necessárias bem como a citação do executado remanescente.P. I.