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Processo 0022062-69.2016.8.26.0100 artigo 485
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente habilitação sem resolução do mérito, com fincas no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de honorários de sucumbência, posto que ausente litigiosidade na presente habilitação.