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Processo 1012263-04.2016.8.26.0223 art. 85, § 4º
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré, no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD) e encargos setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da ação, montante a ser apurado, nos termos da fundamentação, em fase de liquidação de sentença. Vencida, suportará a requerida as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cujo montante será igualmente definido em fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, CPC), juntamente com a apuração do valor devido em caráter principal.Superada a fase do recurso voluntário, subam os autos para reexame necessário.