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Processo 0013198-35.2016.8.26.0361 Julio Cesar Pavan de OliveiraVidax Teleserviços S/A art. 102, § 3º 20/11/2013
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Julio Cesar Pavan de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/43. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 59/61 e 64). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Julio Cesar Pavan de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 14.904,21 (quatorze mil novecentos e quatro reais e vinte e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 102, § 3º, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente.