PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Julgada Procedente a Ação Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerido por Benedito Aparecido Luiz no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão. Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou novo cálculo, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 41.388,14 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).O cálculo apresentado pelo habilitante difere em valor ínfimo do cálculo apresentado pelo Administrador Judicial, diferença esta proveniente de pequenas atualizações monetárias sobre os cálculos.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 50).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e o cálculo apresentado pelo Sr. Administrador Judicial, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 41.388,14 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), em favor do requerente Benedito Aparecido Luiz, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I.