PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0016219-19.2016.8.26.0361 João Batista Cordeiro dos SantosVidax Teleserviços S/A art. 494artigo 83Lei 11.101/2005 20/11/2013
Julgada Procedente a Ação Vistos.Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por João Batista Cordeiro dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A. Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de João Batista Cordeiro dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2005 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 288.916,39 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), a ser incluído no rol de credores quirografários. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente."No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se.