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Processo 0013198-35.2016.8.26.0361 Julio Cesar Pavan de OliveiraVidax Teleserviços S/A art. 494art. 83Lei 11.101/2005 20/11/2013
Julgada Procedente a Ação Vistos.Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Julio Cesar Pavan de Oliveira em face da empresa Vidax Teleserviços S/A. Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Julio Cesar Pavan de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 14.904,21 (quatorze mil, novecentos e quatro reais e vinte e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.