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Mantida a Decisão Anterior Vistos.Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada às fls. 13.754/13.774 dos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação.Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo.Fls. 14.423/14.425: Cumpra-se o r. despacho, proferido no agravo de instrumento n. 2198428-98.2017.8.26.0000, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.Regularizados, tornem os autos conclusos para a apreciação dos demais pedidos pendentes.Intime-se.