PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita a(o) autor(a), uma vez que não comprovou de forma documental sua alegada pobreza na acepção jurídica do termo e não trouxe subsídios suficientes que permitissem a verificação do perfil social, deixando de atender à decisão de fls. 15. Assim, providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e posterior inscrição da dívida.Intime-se.