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Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Em consulta ao sítio eletrônico do c. STF, percebe-se que a controvérsia objeto do RE 852.475-RG, em trâmite sob a sistemática da repercussão geral, ainda não restou equacionada. Portanto, deve a serventia refazer a consulta retro mencionada a cada dois meses.Int.