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Proferido Despacho 1.INTIMEM-SE os credores e interessados que se encontram representados nos autos, na pessoa de seus advogados, através do dje, a manifestarem-se sobre o relatório apresentado pelo síndico da massa falida (fls.4100/4103), no prazo comum de 10 (dez) dias. 2. Após decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para se deliberar sobre a intimação do síndico, a fim de se dar início à liquidação. Int.