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Proferido Despacho Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada, como a cópia das três últimas declarações de renda entregues à Receita Federal e CTPS.Int.