PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. A ordem para a penhora on line de ativos financeiros resultou infrutífera, considerando que o valor bloqueado é insignificante diante do débito exequendo perseguido, razão pela qual determinei o desbloqueio, anotando-se que não há quantidade atual de não respostas, conforme "print" do detalhamento que segue em frente.2. Defiro a remessa dos autos ao Contador local para os fins requeridos pelo exequente no segundo parágrafo da manifestação lançada a fls. 1993.3. Após, manifeste-se a exequente requerendo expressamente o que de direito, em termos de prosseguimento.4. Prazo: 15 dias.