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Processo 0015969-41.2010.8.26.0152 artigo 104Lei 11.101/2005
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a concordância do Ministério Público, defiro os pedidos do administrador judicial a fls. 3309/3314. Providencie a serventia, com urgência; 1) A expedição dos ofícios mencionados nos itens "a" a "l" de fls. 3312/3313, com exceção dos já expedidos. 2) Expedição do ofício ao Banco do Brasil, para que informe o saldo existente. 3) Designe data para oitiva do representante da falida, nos termos do artigo 104 da Lei 11.101/2005. 4) Anotação na capa dos autos da convolação da recuperação em falência. Após, será apreciado o pedido de levantamento feito pela credora Korea Trade. Int. Nota do cartório: Designada a data de 26 de setembro de 2017, às 15:00 horas para oitiva da representante da falida.