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Proferido Despacho de Mero Expediente CITE-SE POR CARTA AR.O prazo para o pagamento da dívida com juros, multa e mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantia da execução, é de 05 (cinco) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado.