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Proferido Despacho de Mero Expediente Diante da negativa da autora no tocante a legalidade da emissão do título impugnado, defiro o pedido de liminar visando a sustação desta.Todavia, pela dúvida ainda existente no tocante ao relacionamento comercial entre as partes, determino o depósito, em caução, do valor impugnado. Em cinco dias.Servirá a presente de mandado para a sustação.No mais, cite-se.In.t. (recolher a taxa postal para citação)