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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 74. Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente cumpra a decisão de fls. 71.Contudo, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo, ficando o credor, desde já, ciente do prazo prescricional.Intime-se.