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Proferido Despacho de Mero Expediente Indefiro a ida dos autos ao contador judicial, uma vez que tratam-se de cálculos extremamente simples que não ensejam tal diligência que atrasará em vários meses o andamento processual, ante a notória sobrecarga de trabalho da contadoria judicial. Defiro o prazo de 30 dias para a parte apresentar a conta aritmética e requerer o que de direito.No silêncio aguarde-se impulso pelo interessado no arquivo.