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Proferido Despacho de Mero Expediente PROC. 1398/99-34Vistos. Diante da certidão supra, intime-se novamente o procurador do habilitante, Dr. Israel Florêncio, para que proceda à retirada do MLJ nº 834/2014 expedido em seu favor.No silêncio, cancele-se referido MLJ.Após, ao arquivo.Int.