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Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença em apenso, estes autos principais deverão permanecer paralisados, encaminhando-os à fila específica "Processo de Conhecimento em Fase de Execução" (Comunicado CG nº 1632/2015), observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao respectivo incidente para apreciação.Intimem-se.