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Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista o tempo decorrido entre a rejeição da denúncia e o julgamento do recurso em sentido estrito, intime-se os réus para constituir defensor, no prazo de 10 (dez) dias, cientificados de que, não o fazendo, ser-lhes-á nomeado defensor público.