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Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 artigo 10
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.1) Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente em 05 dias sobre a petição de fls. 805/806.2) Após ou no silêncio, tornem conclusos.Int.