PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 4004773-50.2013.8.26.0071 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.1- Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes do retorno dos autos.2- Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, início de eventual cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 438/2016.4- Com a distribuição do cumprimento de sentença, encaminhem-se os presentes autos para a fila "Processo de Conhecimento em Fase de Execução.5- Sem requerimento, feitas as anotações de praxe, arquivem-se.Intime-se.