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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Aceito a conclusão nesta data. Fls. 489/491: defiro a desconstituição da penhora de cotas sociais da pessoa jurídica Navi Engenharia Ltda., havida no presente feito. Assim sendo, expeça-se o necessário.Esclareça a exequente o pleito de levantamento dos valores, considerando-se o mandado expedido às fls. 486.Fls. 554/555: verifico que o imóvel de matrícula n. 47.456 encontra-se titularizado pelas seguintes pessoas: Eduardo Makhoul, Maria Cristina Makhoul Sartori, Regina Makhoul Erhart de Barros e Jorge Makhoul, sendo um dos executados (Victor Sartori) casado com uma das co-proprietárias, a de pré-nome Maria Cristina. Assim, deve o exequente esclarecer seu pleito, posto que a penhora seria possível apenas em relação à quarta parte de referido imóvel, esta condicionada ao regime de bens - o que não consta dos presentes autos. Intime-se.