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Processo 0022217-05.2005.8.26.0053 artigo 234
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS, Intime-se para devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob as penas do artigo 234 do NCPC. Decorrido o prazo legal, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão. Sem prejuízo, havendo manifestação por escrito de que a devolução do processo foi realizada (devidamente comprovada), o Cartório deverá diligenciar para localização e correção das anotações. Int.