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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Observo que o documento de pág. 22 não está assinado. Assim, assino à parte autora o prazo de quinze (15) dias para que preste melhores esclarecimentos sobre sua condição financeira, apresentando cópia atualizada de holerite e de declaração de IR, para possibilitar a apreciação de seu pedido de justiça gratuita. Pondere-se que há faturas da CPFL acostadas que apresentam consideráveis valores, o que afasta, a priori, a alegada hipossuficiência. Faculto desde logo o recolhimento das custas, o que implicará desistência do pedido de gratuidade. Intime-se.