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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da apreensão, posto que é providência que decorre da lei. Aguarde-se o retorno do mandado com o cumprimento da liminar ou, se preferir, traga o autor aos autos cópia do auto de apreensão realizado, manifestando-se, ainda, em termos de prosseguimento. Com a comprovação na forma acima, retire-se imediatamente o bloqueio. Intime-se.