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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Ante a entrega do laudo pericial de fls. 551/558, entregue-se à perita a importância depositada a fls. 547. Providencie-se.Laudo pericial de fls. 551/559: digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo nesse prazo apresentarem eventuais críticas.Int.