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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o no tocante à presente recuperação judicial.Fls.o e para não gerar tumulto processual.Fls.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 4095/4329 - Ciência às partes, devendo a Recuperanda prestar os esclarecimentos solicitados pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo observar que as inconsistências constatadas são absolutamente relevantes para decisão deste Juízo no tocante à presente recuperação judicial.Fls. 4333/4336 - Deixo de apreciar e por isso não conheço, nestes autos, do pedido de habilitação de crédito juntado, pois o mesmo deve ser instaurado como incidente e em apartado a estes autos, para melhor análise deste Juízo e para não gerar tumulto processual.Fls. 4337/4341 - Ciência, inclusive sobre o novo e-mail informado pela Recuperanda. Ressalto que, tendo em vista o novo e-mail informado, no qual deverão ser enviadas as informações dos credores para os seus respectivos pagamentos, e que referido e-mail é diferente daquele informado inicialmente no plano de recuperação judicial, cabe à Recuperanda divulgar tal informação, pois não há certeza de que todos os credores terão conhecimento da presente decisão por publicação no diário oficial.Fls. 4342/4345 - Ciência às partes.Intimem-se.