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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o e para não gerar tumulto processual. Ciência do relatório apresentado às fls.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Por ora, deixo de apreciar os pedidos de habilitação de crédito juntados às fls. 3670/3686, pois os mesmos devem ser instaurados como incidente e em apartado a estes autos, para melhor análise deste juízo e para não gerar tumulto processual. Ciência do relatório apresentado às fls. 3687/3769.No mais, providencie a Recuperanda o encaminhamento ao Administrador Judicial dos documentos solicitados às fls. 3687/3694, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se.