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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int.