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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls.256/278 (Intercontinental), fls.473/493 (Grupo Cedros) e fls.523/540 (Tradeinvest Inv. e Frilauce Empreend.): À réplica (Prazo: 15 dias), manifestando-se sobre as preliminares arguidas.Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. Int.