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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se.