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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial diante da petição de fls. 107/109 e do cálculo apresentado ás fls. 54/56, no qual o habilitante majora seu crédito para R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).No caso da manifestação sobre o cálculo, o Sr. Administrador Judicial deverá manifestar-se sobre os acréscimos utilizados, dos quais segundo o habilitante, foram pactuados entre as partes por ocasião da assinatura do instrumento de confissão de dívida (fl. 44). Intimem-se.