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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Tendo em vista que já houve neste incidente até mesmo a concordância da recuperanda quanto ao crédito impugnado, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o impugnante providenciar a juntada dos documentos mencionados no parecer do Administrador Judicial de fls. 102/104.Intimem-se.