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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie o habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou ainda no caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se.