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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 46/47 - Manifeste-se o Administrador Judicial, devendo ainda juntar nos autos a planilha do cálculo utilizada para a elaboração de seu parecer, devendo ser considerado o documento de fls. 11/12, que informa que mesmo se o atraso das parcelas devidas pela Recuperanda for de até 10 (dez) dias, deverá incidir multa no valor de 10%.Intimem-se.