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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Intime-se o Síndico, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, nos moldes de sua manifestação de fls. 1.163/1.164, trazendo, ainda, a relação dos imóveis ainda não vendidos e os respectivos valores e datas da avaliação pelo perito judicial, tudo no prazo de trinta dias.Com a manifestação ou decorrido o prazo, certificando-se, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos em conjunto com os autos principais. Int.