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Processo 0001206-89.2017.8.26.0572 de sua confiança e quedativo pelo Juízoart. 78artigo 89Lei nº 9.099/95
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.I. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o DIA 17 DE OUTUBRO DE 2017, ÀS 15:30 HORAS.II. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), cientificado-o(a) de que poderá comparecer na audiência, acompanhado(a) de advogado de sua confiança e que, na falta deste, ser-lhe-á designado um advogado dativo pelo Juízo, trazendo suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação das mesmas, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, parágrafo 1º da Lei n. 9.099/95).III. Na oportunidade, aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que, será ou não recebida a denúncia.IV. Em caso de recebimento da denúncia, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, passando-se aos debates, seguindo-se sentença.V. Salienta-se ser inviável a proposta de suspensão do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, ante a ausência de requisito legal.VI. Requisite-se FA e certidões criminais do autor do fato (se o caso).VII. Requsite-se, junto à Defensoria Pública, a indicação de profissional dativo ao réu (se caso).VIII. Int.