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Processo 1007359-38.2016.8.26.0126 o a quoo ad quem. Assim
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.O atual CPC previu a supressão da admissibilidade da apelação pelo juízo a quo, assim como sobre seus efeitos, conferindo-se competência exclusiva ao juízo ad quem. Assim, processe-se a apelação.Intimem-se os apelados para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo do item anterior, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Int.