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Processo 0005322-71.2016.8.26.0347 o tenha a possibilidade de analisar o quanto pleiteadoart. 5°
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.O habilitante, à fl. 27, informa que está empregado, porém alega que contraiu dívidas pelo fato da falta de pagamentos das verbas rescisórias da empresa em que trabalhava anteriormente. Não foi juntado nenhum documento para comprovar o quanto alegado.Mesmo ante a referida alegação, ainda se faz necessária a comprovação de sua hipossuficiência, para que este juízo tenha a possibilidade de analisar o quanto pleiteado, observando-se o que dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).Ante o exposto, tendo em vista que já foi concedido prazo suficiente anteriormente, concedo o prazo derradeiro de mais 10 (dez) dias para o habilitante comprovar sua hipossuficiência alegada, juntando nos autos cópia de seu último holerite ou demonstrativo de pagamento, ficando facultado também a comprovação, através de documentos, de eventuais dívidas contraídas pelo mesmo, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se.