PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Diante da ausência de manifestação do SPPREV de fls. 48/73 e fls. 84/109, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, as habilitações dos herdeiros dos espólios de APPARECIDA BOAVENTURA e ORIDES VENDRAMINI. Anote-se.Sem embargos à execução, como certificado a fls. 80, para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado.Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento.Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido.Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013.No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.Int.