PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0003483-33.2015.8.26.0157 o de CubatãoVara Cível local.Deverá a recuperanda prestar contas dos pagamentos efetuados até 30
Proferido Despacho Diante da concordância do Administrador Judicial (fls. 3279 vº) e do Ministério Público (fls. 3282), defiro em parte os levantamentos requeridos, expedindo-se mandado, com exceção das contas nº 1300114384945 e 1400120397255, cujos valores estão à disposição do Juízo de Cubatão, e da conta nº 2900132238160, cujo valor está à disposição do MM. Juízo da 1ª Vara Cível local.Deverá a recuperanda prestar contas dos pagamentos efetuados até 30 (trinta dias) do levantamento.Quanto ao mais, manifeste-se a recuperanda.Int.