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Proferido Despacho Fls. 3450/3451: Manifestem-se as partes quanto à nomeação de perito engenheiro para avaliação de mercado de bens do Ativo Imobilizado da empresa Vibrasil, no prazo de 10 (dez) dias.Ademais, intime-se o administrador judicial da empresa para que, no mesmo prazo supracitado, busque informações com o contador da empresa Vibrasil quanto ao alegado pelo sr. Perito em relação à diferença do valor do Patrimônio Líquido Contábil.Fl. 3452: Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para juntada das Declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos.Intime-se.