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Proferido Despacho Fls. 90/93: a fim de evitar indesejado tumulto processual e, como solicitado pelo próprio subscritor a fls. 93, último parágrafo, deve o incidente correr em apartado, apensado aos autos do inventário. Providencie o requerente, no prazo de dez dias, a regularização do incidente, distribuindo-o por dependência, para tramitar em apenso aos autos do inventário.