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Proferido Despacho Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tatiana Franklin RegueiraVistos.Consulta retro: Trata-se de autos em termos para remessa ao E. Tribunal de Justiça para julgamento do Recurso de Apelação. Quanto a ré Helena da Conceição Pereira Lage forme-se autos suplementares em cartório com as principais peças dos autos, posto que diante da quantidade de volumes e anexos e a complexidade do processo, bem como o espaço que os volumes ocuparão na unidade cartorária, se torna inviável, pelo menos por ora, o desmembramento do feito. Regularizados os autos remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. São Paulo, 18 de maio de 2017.