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Proferido Despacho Vistos.1- Fls. 916/917: Tendo em vista que a peticionária de fls. 828/832 é estranha à presente lide, desentranhe-se a petição e documentos de fls. 828/890, entregando-se ao seus subscritores.2- Certifique, a serventia, sobre a vinda do agravo de instrumento interposto às fls. 440.3- Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo juntado, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela parte autora, após os réus, na seguinte ordem: José Maurício da Silva Teixeira, Renata de Barros Guerra, Sandra Cristina Azevedo, Thiago Fernando Imamura e Fábio de Oliveira Martins.4- Após, então, se em termos, venham os autos conclusos para prolação de sentença.Int. (dr. DAVID: retirar petição desentranhada).