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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 art. 860
Proferido Despacho Vistos.Ante a efetivação da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil/2015, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Providencie o Cartório a criação de anotação na forma de pendência do processo.Int.Ribeirão Preto, 23 de janeiro de 2017.