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Processo 0011154-79.2007.8.26.0451 art. 99art. 7o
Proferido Despacho Vistos.Ante o certificado a fls. 2726, providencie a serventia a expedição de novo edital nos termos do art. 99, parágrafo único da Lei de Falências, observando-se que a relação de credores está a fls. 2620/2621 dos autos e que deverá constar do edital que os credores deverão apresentar suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados diretamente ao Administrador Judicial ( art. 7o., parágrafo 1o. E art. 99 da Lei de Falências).Fls. 2703/2713: Anote-se a penhora no rosto dos autos.Após, ao M.P. para manifestação já determinada no despacho de fls. 2653.Int.