PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Vistos.Certidão de fls. 370: Aguarde-se o desfecho dos embargos à arrematação, processo nº 0003102-42.2012.Int.(Certifico e dou fé que por r. Decisão, cuja cópia segue em anexo, exarada na ação de Embargos à Arrematação – Proc. 0003102-42.2012.8.26.0638-Ordem nº 41/12- movida por JOSÉ ROBERTO LEMES LEITE SOARES JR contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o embargante noticiou a interposição de RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO junto ao E.T.J. do Estado de São Paulo, pleiteando a nulidade da intimação da decisão proferida nos embargos de declaração, determinando o sobrestamento dessa ação. Nada Mais.)